CGPM / SAD / MT

Compete à Perícia Médica do Estado de Mato Grosso realizar:

I - nos servidores civis e militares do Estado de Mato Grosso, bem como em seus dependentes, perícia médica, mediante a emissão de laudo pericial, com a finalidade de instruir os seguintes processos:

a) licença para tratamento de saúde;

b) licença por motivo de doença em pessoa da família;

c) licença ao servidor acidentado;

d) licença à servidora gestante;

e) aposentadoria por invalidez;

f) pensão decorrente de incapacidade;

g) inclusão de dependentes;

h) isenção de imposto de renda;

i) readaptação de função, assim como reabilitação laboral;

j) reversão;

II - nos demais cidadãos:

a) perícia médica para fins de posse e exercício em cargo, emprego ou função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso;

III - nos demais casos elencados em lei.

§ 1º As perícias médicas de que trata este artigo poderão ser realizadas por meio de médicos credenciados ou convênios, cabendo à Secretaria de Estado de Administração fixar as regras e locais para atendimento.

§ 2º Os exames eventualmente necessários para realização da perícia médica serão de responsabilidade do cidadão interessado.”


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