CGPM / SAD / MT |
I - nos servidores civis e militares do Estado de Mato Grosso, bem como em seus dependentes, perícia médica, mediante a emissão de laudo pericial, com a finalidade de instruir os seguintes processos:
a) licença para tratamento de saúde;
b) licença por motivo de doença em pessoa da família;
c) licença ao servidor acidentado;
d) licença à servidora gestante;
e) aposentadoria por invalidez;
f) pensão decorrente de incapacidade;
g) inclusão de dependentes;
h) isenção de imposto de renda;
i) readaptação de função, assim como reabilitação laboral;
j) reversão;
II - nos demais cidadãos:
a) perícia médica para fins de posse e exercício em cargo, emprego ou função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso;
III - nos demais casos elencados em lei.
§ 1º As perícias médicas de que trata este artigo poderão ser realizadas por meio de médicos credenciados ou convênios, cabendo à Secretaria de Estado de Administração fixar as regras e locais para atendimento.
§ 2º Os exames eventualmente necessários para realização da perícia médica serão de responsabilidade do cidadão interessado.”
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