Convênios

Servidor,

aqui você terá acesso às informações sobre os convênios que o Governo do Estado firmou com a Caixa Econômica Federal e com o Banco do Brasil para beneficiá-lo.

Utilização da certidão de crédito na negociação de financiamento habitacional da Caixa Econômica Federal

Os servidores públicos estaduais que possuem certidões de crédito poderão utilizá-las para parcelar débitos habitacionais com a Caixa Econômica Federal (CEF). As certidões de crédito são direitos trabalhistas que Governos anteriores deixaram de pagar aos servidores.

Como exemplo pode-se citar as Certidões de Juros/correção. De acordo com o artigo 147 da Constituição Estadual, se o Governo não pagar o salário dos servidores até o dia 5 de cada mês, deve calcular os juros do período e pagar a diferença. As certidões de crédito que os servidores têm a receber atualmente foram emitidas nos anos de 1991/1992 e 1995/1996. Até o mês de setembro, cerca de R$ 126 milhões em dívidas que os servidores tinham para receber, há anos, foram quitadas.

Para utilizar a certidão de crédito na negociação com a Caixa Econômica Federal (CEF), o servidor deve, primeiramente, procurar uma agência do banco em busca de informações sobre as possibilidades de financiamentos habitacionais ou, no caso de servidores que já sejam mutuários da CEF, renegociação do seu financiamento.

O gerente-geral da Caixa, Wilson Fernando Vargas de Andrade, explicou que a análise do cadastro dos servidores será feita com os mesmos critérios aplicados a todos os interessados em obter um financiamento no banco. O gerente explica que o servidor passará por todos os procedimentos do banco, com as mesmas regras de praxe para todos os clientes.

Os procedimentos valem para os servidores que se interessarem em fazer um novo financiamento ou para aqueles que precisam renegociar o financiamento que já possuem e estão com parcelas em atraso.

Depois de passar por todas as etapas de análise, ter o seu cadastro habilitado e assinar o financiamento com a CEF, ou firmar a renegociação da dívida, é que o servidor irá solicitar na Secretaria de Estado de Administração (Sad) que o valor das parcelas seja descontado diretamente na folha de pagamento. Aí é que a certidão de crédito entra na negociação com o banco.

Para dar entrada ao processo na Sad, o banco fornecerá a documentação necessária e o servidor deve apresentar, também, a original da certidão de crédito. No mesmo pedido de desconto em folha de pagamento, o servidor irá solicitar que o Governo faça o parcelamento do pagamento da certidão no valor correspondente às parcelas estabelecidas no financiamento com a CEF.

A Secretaria de Administração, por meio da Superintendência do Sistema de Recursos Humanos, vai verificar a autenticidade da certidão de crédito e autorizar o desconto das parcelas.

Mensalmente será descontado o valor da parcela do financiamento e o Governo fará o depósito, no mesmo valor da parcela, até quitar o valor referente à certidão de crédito diretamente na folha de pagamento de pessoal.

Renegociação de dívidas com o Banco do Brasil

O Banco do Brasil disponibilizou a renegociação de dívidas para os servidores públicos estaduais, com juros mais baixos, que variam de 1,87% a 2,60%, conforme prevê o convênio assinado com o Governo do Estado. O banco informou que restrições como SPC, Serasa ou CCF, não impedirão os servidores de contratar a operação BB Reescalonamento Consignação.

No reescalonamento de dívidas, os prazos serão definidos automaticamente, de acordo com a capacidade de pagamento de cada servidor. Os prazos e taxas previstos são: em até 12 meses, juros de 1,87% ao mês; de 13 a 24 meses, juros de 2,05%; de 25 a 36 meses, juros de 2,30% e de 37 a 49 meses, juros de 2,60%.

Segundo a Gerência de Mercado Pessoa Física da Superintendência do Banco do Brasil em Mato Grosso, o reescalonamento contempla tanto dívidas vencidas, quanto dívidas vincendas, sendo que nesta última modalidade estarão contemplados os servidores com alto índice de utilização dos limites de cheque especial e cartão de crédito.

Poderão ser renegociadas dívidas de cartão de crédito, conta especial, saldo devedor e CDC (Crédito Direto ao Consumidor), exceto as modalidades BB Crédito Veículo, CDC Veículo Próprio, BB Crédito Informática, BB Crédito Eletrodomésticos, BB Crédito Eletroeletrônicos, BB Material de Construção, CDC Antecipação IRPF, BB Antecipação de 13º Salário e BB Crédito Turismo.

Ainda de acordo com a Gerência de Mercado Pessoa Física, os limites do cartão de crédito e cheque especial serão revistos e recalculados durante o período da vigência do reescalonamento, assim como os limites de CDC, que ficarão bloqueados.

O reescalonamento com consignação das parcelas em folha de pagamento está disponível para contratação em todos os terminais de auto-atendimento e via Internet, através das opções 'Empréstimo' e 'BB Crédito Reescalonamento'. Caso o servidor encontre alguma restrição para fazer a operação, a informação do Banco do Brasil é que o servidor procure sua agência de relacionamento.

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